Para resolver a Rejeição 204: Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999], nas rejeições de duplicidade em geral, geralmente vai ser necessário alterar a numeração da nota ou a série informados, pois os mesmos já foram utilizados exatamente na nota retornada em questão e é interessante checar, se a chave gerada durante a emissão, não se encontra já autorizada no Portal NFe.
No entanto esse retorno, em algumas UFs, é retornado quando a própria chave em questão, já está autorizada na SEFAZ;
Em XML:
<serie>13</serie>
<nNF>5515</nNF>
</ide>
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
nNF_B08
serie_B07
Segue uma breve descrição dos campos, segundo a NT:
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Acesso BD NFE(Chave:Modelo, UF, CNPJ Emitente, Série, Número):
NF-e já cadastrada e não Cancelada/Denegada
Esta rejeição se aplica ao documentos NFe e NFCe, é obrigatória em todas as UFs.
Explicando as exceções/observações
Na resposta assíncrona, a SEFAZ pode devolver o nREC - Número do Recibo do Lote caso tenha condições.
Referência
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