Para resolver a Rejeição 245: CNPJ Emitente não cadastrado.
Caso o CNPJ do Emitente da nota for válido e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornado a rejeição “245 – CNPJ Emitente não cadastrado”.
Campo do XML:
<CNPJ>99999999999999</CNPJ>
</emit>
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
CNPJ_C02
Como resolver:
Verificar se o CNPJ do Emitente foi digitado corretamente e se existe cadastrado do mesmo na Sefaz Estadual.
Consulte o seu CNPJ no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Caso os cadastros estejam validos nas consultas, será necessário entrar em contato com a Sefaz para verificar a situação cadastral do seu CNPJ e Inscrição Estadual.
Normalizada sua situação cadastral com a Sefaz, basta reenviar a NFe para processamento.
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Mensagens opcionais no caso de IE não vinculada ao CNPJ/CPF.
Acessar Cadastro de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física: CNPJ emitente não cadastrado
Esta rejeição se aplica aos documentos NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65), é facultativa em todas as UFs.
Na prática, o que isso significa?
Todo emissor de NF-e deve obrigatoriamente estar cadastrado junto a SEFAZ.
Explicando as exceções/observações
Não constam exceções/observações.
Referência
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