Para resolver a Rejeição 210:IE do destinatário inválida, deve ser informada uma inscrição estadual que esteja válida na SEFAZ, contendo entre 2 a 14 caracteres (considerando zeros à esquerda) e com dígito verificador válido.
Exemplo da estrutura correta em XML:
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos
PlugNotas:
[
{
"destinatario": {
"inscricaoEstadual": "00000000"
},
}
]
Manager SaaS:
TX2
IE_E17=
XML
<dest>
<IE>000000000000</IE>
</dest>
REC **
E|xNome|indIEDest|IE|ISUF|IM|email|
Explicando a validação
A regra de validação da SEFAZ, diz o seguinte:
Modelo | Regra de validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
55 |
Se informada a IE do Destinatário: – IE inválida para a UF: erro no tamanho, na composição da IE, ou no dígito verificador (*) |
Obrig. | 210 | Rej. | Rejeição: IE do destinatário inválida |
Observação: (*) O tamanho da IE deve ser normalizado na aplicação da SEFAZ, desprezando os zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle.
Na prática, o que isso significa?
Se informada uma inscrição estadual que não esteja válida na SEFAZ, seja por número de caracteres inválidos, dígito verificador incorreto, ou uma inscrição estadual desabilitada na SEFAZ, o documento será rejeitado automaticamente pela SEFAZ.
Observação: A validação pode ser realizada através do Sintegra ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) usando o CNPJ para realizar a consulta.
Explicando as exceções/observações
Não constam exceções/observações.
Referência
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.