Explicando a Validação
A regra de validação da SEFAZ diz o seguinte:
Se informada IE do Destinatário e tpEmis <> 3-NFF (NT 2021.002):
- Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: UF Dest, IE Dest.) (*5)
- IE destinatário não cadastrada (*7) (NT 2019.001 v1.00)
Abaixo, uma imagem da mensagem de rejeição conforme disposto na Nota Técnica:
Na prática, o que isso significa?
A rejeição "233: IE do destinatário não cadastrada" ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do destinatário informada no documento fiscal não está cadastrada nos registros da SEFAZ. Isso pode acontecer devido a erros de digitação ou desatualização cadastral de informações obrigatórias.
Para verificar a vinculação correta entre o CNPJ/CPF e a IE, é recomendável consultar os seguintes sistemas:
- SINTEGRA: Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
- Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC): Base de dados nacional com informações dos contribuintes.
Ao acessar esses sistemas, insira o CNPJ ou CPF do destinatário para obter a IE correta vinculada.
Como Resolver
Para resolver a rejeição 233, siga os passos abaixo:
- Consulte o CNPJ ou CPF do destinatário nos sistemas mencionados anteriormente (SINTEGRA ou CCC) para identificar a IE correta vinculada.
- No seu sistema, atualize o campo da Inscrição Estadual do destinatário com o valor correto obtido na consulta.
- Reenvie a NF-e.
Exemplo da estrutura correta em XML:
<dest>
<CNPJ>12345678000195</CNPJ>
<IE>123456789</IE>
<indIEDest>1</indIEDest>
<...>
</dest>
TX2:
CNPJ_E02=12345678000195
indIEDest_E16a=1
IE_E17=123456789
Json:
"destinatario": {
"cpfCnpj": "12345678000195 ",
"indicadorInscricaoEstadual":1
"inscricaoEstadual":"123456789"
}
Em alguns casos, a rejeição 233 pode ocorrer devido a inconsistências temporárias nos sistemas da SEFAZ. Se após verificar e corrigir os dados a rejeição persistir, recomenda-se entrar em contato diretamente com a SEFAZ para obter orientações específicas.
Caso o destinatário não seja contribuinte do ICMS, a Inscrição Estadual (IE) não é obrigatória. Nesse caso, o campo pode ser deixado vazio ou preenchido com "ISENTO", conforme a legislação estadual aplicável.
Exceções ou Observações
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