Para resolver a Rejeição 302: Irregularidade fiscal do destinatário, verifique se o destinatário da nota está habilitado a ser o destinatário de notas na SEFAZ. Você pode consultar a situação do CNPJ do destinatário na SEFAZ pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site do SINTEGRA.
Explicando a validação
A regra de validação da SEFAZ, diz o seguinte:
Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg. | Efeito | Descrição Erro |
55 | Destinatário em situação irregular perante o Fisco, vedada operação na UF (CCC.cSitCNPJ=3-Vedado) (NT 2019.001 v1.00) | Obrig. | 302 | Den. | Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário |
Na prática, o que isso significa?
Caso o destinatário tenha algum problema cadastral na SEFAZ, como uma inscrição estadual suspensa ou baixada, e uma nota fiscal eletrônica for emitida com essa inscrição irregular, o sistema retornará a seguinte mensagem de erro:
"Código 302 – "O destinatário encontra-se em situação irregular perante o Fisco, e é vedada operação na UF (CCC.cSitCNPJ=3-Vedado)" conforme a NT 2019.001 v1.00."
Esse erro ocorre porque a empresa destinatária está com alguma pendência cadastral que impede operações fiscais no estado. Caso isso aconteça, recomenda-se que o destinatário regularize sua situação junto à SEFAZ para que as emissões possam ser processadas corretamente.
Observação: A partir de 16/09/2024, entrou em vigor a NT 2024.001, que alterou os efeitos dos estados de denegação. Com essa mudança, as denegações de NF-e (modelo 55) foram eliminadas, e esses casos passaram a ser tratados como rejeições.
Explicando as exceções/observações
N/A.
Referência
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