Explicando a Validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Se IE Destinatário não informada e informado CNPJ do destinatário e tpEmis <> 3-NFF (NT 2021.002):
- Acessar Cadastro Contribuinte da UF (Chave: UF-Dest, CNPJ-Dest) (*6)
- Destinatário possui IE ativa na UF (CCC.cSitIE=1-Habilitado) e CCC.IndIEDestOpc = 0 – Obrigatório
(NT2019.001)
Abaixo, uma imagem da mensagem de rejeição conforme disposto na Nota Técnica:
Na prática, o que isso significa?
A rejeição "232: IE do destinatário não informada" ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do destinatário não é informada no documento fiscal, sendo obrigatória em casos onde o destinatário é contribuinte do ICMS.
Para verificar a vinculação correta entre o CNPJ e a IE, é recomendável consultar os seguintes sistemas:
- SINTEGRA: Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
- Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC): Base de dados nacional com informações dos contribuintes.
Ao acessar esses sistemas, insira o CNPJ do emitente para obter a IE correta vinculada.
Como Resolver
Para resolver a rejeição 232, siga os passos abaixo:
- Verifique se o destinatário é contribuinte do ICMS. Caso seja, a Inscrição Estadual (IE) é obrigatória.
- No seu sistema, preencha o campo da Inscrição Estadual do destinatário com o valor correto.
- Reenvie a NF-e.
Exemplo da estrutura correta em XML:
<dest>
<CNPJ>12345678000195</CNPJ>
<IE>123456789</IE>
<indIEDest>1</indIEDest>
<...>
</dest>
TX2:
CNPJ_E02=12345678000195
indIEDest_E16a=1
IE_E17=123456789
Json:
"destinatario": {
"cpfCnpj": "12345678000195 ",
"indicadorInscricaoEstadual":1
"inscricaoEstadual":"123456789"
}
Observação: Certifique-se de que os dados do destinatário estejam corretos e completos. Caso o destinatário não seja contribuinte do ICMS, a Inscrição Estadual (IE) não é obrigatória. Nesse caso, o campo pode ser deixado vazio ou preenchido com "ISENTO", conforme a legislação estadual aplicável.
Exceções ou Observações
Não há exceções para esta rejeição.
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