Para resolver a Rejeição 232, informe o campo <IE> do destinatário com o valor da inscrição estadual do destinatário. Você pode consultá-la no site do SINTEGRA.
Exemplo da estrutura correta em XML:
Para clientes Tecnospeed, utilize o seguinte campo:
IE_E17
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Se IE Destinatário = "ISENTO" ou não informada (tag:indIEDest=2 ou 9):
- Destinatário possui IE ativa na UF
Ou seja, a Rejeição 232 pode ocorrer quando uma NF-e for emitida da seguinte forma:
-
Com o campo indIEDest com valor "ISENTO" ou não informado e o destinatário possuir uma inscrição estadual válida.
Na prática, o que isso significa?
Quando se emitir uma NF-e para um destinatário Isento (indIEDest=2) ou Não Contribuinte (indIEDest=9) e o mesmo possuir inscrição estadual ativa em seu estado, obrigatoriamente devemos informar a inscrição estadual desse destinatário.
Explicando as exceções/observações
N/A.
Referência
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