Para resolver a Rejeição 462, informe o código identificador do CSC (idToken) com o valor disponibilizado pela SEFAZ, caso tenha dúvida de como cadastrar acesse o link.
Exemplo da estrutura correta em XML:
<qrCode>
<![CDATA[http://www.fazenda.pr.gov.br/nfce/qrcode/?p=41180908187168000160650130000055159000009213|2|2|26|2.00|6b4d4969764433346e6c50484b6d7574616446654a2f6d38396a513d|1|1AC366AE5FD1D0F64E6CADB2B856A61A4069A955]]>
<urlChave>http://www.fazenda.pr.gov.br</urlChave>
</infNFeSupl>
Para clientes Tecnospeed, modifique a propriedade idToken.
No componente:
spdNFCe.idToken
No Manager SaaS ou Manager eDoc, no repositório de Notas (interface web) em "Configurações" -> "Impressão" :
Segue uma breve descrição dos campos, segundo a NT:
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Se QR Code versão “2” e Parâmetro Código Identificador do CSC no QR-Code não cadastrado
Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é valida para NFC-e (modelo 65)
Na prática, o que isso significa?
Sempre que for emitida uma NFC-e com o campo do QR-Code e estiver sendo informado um CSC do emitente (cIdToken) que não estiver cadastrado na Sefaz, será retornado a rejeição 462.
Explicando as exceções/observações
- Observação : Mais informações sobre o CSC de cada UF estão disponíveis em http://nfce.encat.org/empresario/csc/
- Observação 1: Para NFC-e ONLINE é o 4º parâmetro da URL do QR Code.
- Observação 2: Para a NFC-e OFFLINE é o 7º parâmetro da URL do QR Code
Importante!
Em casos onde o ID Token e o Código Token forem validados e estiverem corretos no produto em relação ao portal do estado e mesmo assim o retorno for a Rejeição 462-Código Identificador do CSC no QR-Code não cadastrado na SEFAZ, sugerimos a geração de um novo código CSC, gerando também um novo ID. Parametrize os novos códigos no produto e realize uma nova tentativa de emissão. Uma vez validado a emissão com o novo CSC, proceder com a desativação do código anterior. A maioria dos estados permite a utilização de até 2 CSC ativos, nesse caso deve-se consultar à Sefaz de cada Estado.
Referência
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