Para resolver a Rejeição 533, informe o valor Total da Base de Cálculo do Substituto Tributário da NF-e (vBCST) com o valor do somatório do valor da base de cálculo do Substituto Tributário (vBCST) dos itens.
Exemplo da estrutura correta em XML:
...
<imposto>
<ICMS>
<ICMS90>
...
<vBCST>2.00</vBCST>
...
</ICMS90>
</ICMS>
...
</imposto>
</det>
...
<imposto>
<ICMS>
<ICMS90>
...
<vBCST>1.00</vBCST>
...
</ICMS90>
</ICMS>
...
</imposto>
</det>
<ICMSTot>
</total>
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
vBCST_N21
vBCST_W05
Segue uma breve descrição dos campos, segundo a NT:
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Total da BC ICMS-ST (id:W05) difere do somatório do valor dos itens (id:N21)
Esta regra de validação é facultativa, isto é, fica a critério da UF a aplicação da regra e é valida para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65)
Na prática, o que isso significa?
Se o emissor informar um valor no campo vBCST (ID: W05) e a soma dos campos vBCST (ID: N21) de todos os itens não resultar em um valor igual, a nota será rejeitada.
Explicando as exceções/observações
Caso de Exemplo
O Emissor informou 2 itens na nota. No primeiro item, o campo vBCST (ID: N21) recebe o valor de R$ 10, no segundo item, o campo vBCST (ID: N21) recebe o valor de R$ 15. No campo vBCST (ID: W05) foi informado um valor de R$ 20. Neste caso a nota será rejeitada pelo código 533. Para que a nota não fosse rejeitada, no campo vBCST (ID: W05) deveria ser informado um valor de R$ 25.
Referência
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