Para resolver a Rejeição 534, informe o valor Total do Substituto Tributário (vST) com o valor do somatório do Substituto Tributário (vST) dos itens.
Exemplo da estrutura correta em XML:
...
<imposto>
<ICMS>
<ICMS90>
...
<vICMSST>0.24</vICMSST>
...
</ICMS90>
</ICMS>
...
</imposto>
</det>
...
<imposto>
<ICMS>
<ICMS90>
...
<vICMSST>0.12</vICMSST>
...
</ICMS90>
</ICMS>
...
</imposto>
</det>
<ICMSTot>
</total>
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
vICMSST_N23
vST_W06
Segue uma breve descrição dos campos, segundo a NT:
Explicando a validação
A regra de validação da SEFAZ, diz o seguinte:
Total do ICMS-ST (id:W06) difere do somatório do valor dos itens (id:N23)
Esta regra de validação é facultativa, isto é, fica a critério da UF a aplicação da regra e é valida para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
Na prática, o que isso significa?
Que devemos sempre ficar atentos ao informar os campos no grupo de totalização da NF-e, pois não pode haver diferença superior a R$ 0,01 entre o valor informado no total e o valor do somatório dos itens.
Explicando as exceções/observações
A SEFAZ tem uma tolerância de R$ 0,01 de diferença no valor calculado.
Referência
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