Para resolver a Rejeição 660, informe o grupo de Combustível, que contém o código da ANP (cProdANP), descrição do produto (descANP) e a sigla da UF de consumo (UFCons), como está sendo informado o CFOP de combustível, conforme o quadro abaixo:
CFOP | Categoria | Aplicação | Válido para Operações com Combustível (indComb) | |
1.651 | 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) | Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
1.652 | 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) | Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
1.653 | 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) | Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
1.658 | 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) | Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto.(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
1.659 | 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) | Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializados. .(Decreto 26.174/2003) (efeitos a partir 01.01.2004) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
1.660 | 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) | Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente". (Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
1.661 | 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) | Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante para comercialização".(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004). | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
1.662 | 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) | Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final"..(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
1.663 | 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) | Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem. .(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004) | 1-Sim com transportador opcional | |
1.664 | 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) | Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante, remetidos para armazenagem. .(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004) | 1-Sim com transportador opcional | |
2.651 | 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) | Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
2.652 | 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) | Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
2.652 | 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) | Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados.(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
2.653 | 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) | Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
2.658 | 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) | Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
2.659 | 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) | Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializados. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
2.660 | 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) | Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
2.661 | 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) | Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante para comercialização".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
2.662 | 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) | Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
2.663 | 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) | Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 1-Sim com transportador opcional | |
2.664 | 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) | Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante, remetidos para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 1-Sim com transportador opcional | |
3.651 | 3.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes | Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 1-Sim com transportador opcional | |
3.652 | 3.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes | Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 1-Sim com transportador opcional | |
3.653 | 3.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes | Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) | 1-Sim com transportador opcional | |
5.651 | 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes | Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
5.652 | 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes | Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
5.653 | 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes | Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 1-Sim com transportador opcional | |
5.654 | 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes | Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
5.655 | 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes | Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
5.656 | 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes | Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 1-Sim com transportador opcional | |
5.657 | 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes | Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para ser vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
5.658 | 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes | Transferência de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
5.659 | 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes | Transferência de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
5.660 | 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes | Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para industrialização do próprio produto, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
5.661 | 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes | Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para comercialização, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante para comercialização".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
5.662 | 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes | Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para consumo em processo de industrialização de outro produto, na prestação de serviço ou por usuário final, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
5.663 | 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes | Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 1-Sim com transportador opcional | |
5.664 | 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes | Remessa, em devolução, de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 1-Sim com transportador opcional | |
5.665 | 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes | Retorno simbólico de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem, quando a mercadoria armazenada tenha sido objeto de saída, a qualquer título, e não deva retornar ao estabelecimento depositante. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 1-Sim com transportador opcional | |
5.666 | 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes | Saída, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante, recebidos anteriormente para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
5.667 | 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes | Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente. ACR Ajuste SINIEF 05/2009 – a partir de 01.07.2009)(Decreto nº 34.490/2009) | 1-Sim com transportador opcional | |
6.651 | 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante | Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
6.652 | 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante | Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
6.653 | 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante | Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
6.654 | 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante | Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
6.655 | 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante | Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
6.656 | 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante | Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
6.657 | 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante | Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para ser vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
6.658 | 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante | Transferência de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
6.659 | 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante | Transferência de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
6.660 | 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante | Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para industrialização do próprio produto, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
6.661 | 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante | Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para comercialização, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante para comercialização".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
6.662 | 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante | Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para consumo em processo de industrialização de outro produto, na prestação de serviço ou por usuário final, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
6.663 | 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante | Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 1-Sim com transportador opcional | |
6.664 | 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante | Remessa, em devolução, de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem.(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 1-Sim com transportador opcional | |
6.665 | 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante | Retorno simbólico de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem, quando a mercadoria armazenada tenha sido objeto de saída, a qualquer título, e não deva retornar ao estabelecimento depositante. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 1-Sim com transportador opcional | |
6.666 | 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante | Saída, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante, recebidos anteriormente para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim,com transportador obrigatório | |
6.667 | 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante | Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em Unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário. ACR Ajuste SINIEF 05/2009 – a partir de 01.07.2009)(Decreto nº 34.490/2009) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
7.651 | 7.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes | Venda de combustível ou lubrificante industrializados no estabelecimento e destinados ao exterior. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim,com transportador obrigatório | |
7.654 | 7.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes | Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados ao exterior. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) | 2-Sim, com transportador obrigatório | |
7.667 | 7.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes | Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação. ACR Ajuste SINIEF 05/2009 – a partir de 01.07.2009)(Decreto nº 34.490/2009) | 2-Sim, com transportador obrigatório |
Neste caso, informe o grupo de combustível.
Exemplo da estrutura correta em XML:
...
<CFOP>5651</CFOP>
<cProdANP>210101001</cProdANP>
<descANP>GÁS COMBUSTÍVEL</descANP>
<UFCons>RS</UFCons>
</comb>
</prod>
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
cProdANP_LA02=210101001
descANP_LA03=GÁS COMBUSTÍVEL
UFCons_LA06=RS
Para clientes Plugnotas:
"combustivel":{
"codigoAnp":"210101001",
"descricaoAnp": "GÁS COMBUSTÍVEL",
"estadoConsumo":"RS"
}
Segue uma breve descrição dos campos, segundo a NT:
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Obrigatória a informação do grupo de combustível para os CFOP constantes na Tabela CFOP, indComb=1 ou 2. (NT 2012/003)
Esta regra de validação é facultativa, isto é, sua aplicação é a critério da UF e é valida para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65)
Na prática, o que isso significa?
Quando for emitida NF-e/NFC-e que possua CFOP de combustível é obrigatório informar o grupo de combustível (tag:comb).
Explicando as exceções/observações
Para a NFC-e, a regra de validação é opcional, a critério da UF.
Exceção: Para a NFC-e, a regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de Emissão anterior a 01/01/2016.
Referência
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