Para resolver a Rejeição 600, verifique se o CSOSN foi informado corretamente. É necessário que o CSOSN esteja entre um dos listados abaixo.
- 102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN diferente da relação abaixo:
- 102-Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300-Imune;
- 400-Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
Ou seja, a Rejeição 600 pode ocorrer quando uma NF-e for emitida da seguinte forma:
-
Com o campo CSOSN preenchido com valor diferente de 102, 103, 300, 400 ou 500.
Explicando as exceções/observações
Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. (NT 2015.003)
Exceção 4: A critério da UF, a regra de validação acima não se aplica para o MEI (CRT=4) nas operações de Remessa com os CFOP 5904 e 6904 e CSOSN=900.
Referência
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