Para resolver a Rejeição 508, verifique se o campo (no XML) indIEDest recebe o valor 9, caso receba, sua nota só será autorizada se o campo CST receber os valores: 00, 20, 40, 41, 60.
Para clientes TecnoSpeed verifique os seguintes campos:
Manager Saas
indIEDest_E16a
CST_N12
Plugnotas
indicadorInscricaoEstadual
cst
Explicando a validação
A Rejeição (508): "CST incompatível na operação com Não Contribuinte", indica que ao emitir uma NF-e com o campo IndIEDest=9, não contribuinte do ICMS, e o campo CST do ICMS receber um valor diferente de 00, 20, 40, 41, 60. Será retornada a rejeição 508. Segue descrição dos CST´s:
- 00 - Tributada Integralmente
- 20 - Com Redução da Base de Cálculo
- 40 - Isenta
- 41 - Não Tributada
- 60 - ICMS Cobrado Anteriormente por Substituição Tributária
Atenção! Essa regra possui exceções, seguem descritas abaixo.
Na prática, o que isso significa?
Se for emitida uma NF-e onde o destinatário for Não Contribuinte de ICMS (indIEDest=9) deve-se usar CST específicos.
Em anexo seguem exemplos de XML (XML dentro da regra e fora da regra).
Explicando as exceções/observações
- Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0).
- Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para o CST=50-Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916 ) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
- Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo veicProd), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
- Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
- Exceção 5: A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não
tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em
operação interestadual (idDest=2) com combustíveis (tag: comb)
derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001,
820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003,
810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004,
220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001). - Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica, para os CST=50
(Suspensão) e 51 (Diferimento), nas operações de devolução
(finNFe=4). - Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica, para o CST=51
(Diferimento), nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922,
nem nas operações internas (idDest=1).de retorno de Mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou
5.907). - Exceção 8: A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST=10
(Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em
operação interna (idDest=1). - Exceção 9: A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não
tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em
operação interestadual (idDest=2) na aquisição de energia elétrica em
Ambiente de Contratação Livre (ACL) com NCM: 27160000
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