Para resolver a Rejeição 600, verifique se o campo tpNF é igual á 1, ou seja, nota de Saída, caso seja, verifique se o campo indIEDest recebe o valor 9, o que significa que o destinatário é Não Contribuinte de ICMS, por fim use um dos CSOSN autorizáveis sendo válido o 102, 103, 300, 400 ou 500.
Para clientes TecnoSpeed verifique os seguintes campos:
indIEDest_E16a
CSOSN_N12a
tpNF_B11
Explicando a validação
A Rejeição (600):"CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte", indica que ao emitir uma NF-e com o campo IndIEDest=9, não contribuinte do ICMS, e o campo CSOSN diferente de, 102, 103, 300, 400 ou 500. Será retornada a rejeição 600. Segue a descrição dos CSOSN´s:
- 102 - Tributação SN sem permissão de crédito
- 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta
- 300 - Imune
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
Atenção! Essa regra possui exceções, seguem descritas abaixo.
Na prática, o que isso significa?
Se for emitida uma NF-e onde o destinatário for Não Contribuinte de ICMS (indIEDest=9) deve-se usar CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 500. Salvo as exceções abaixo.
Em anexo seguem exemplos de XML (XML dentro da regra e fora da regra).
Explicando as exceções/observações
- Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0).
- Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916).
- Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.
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