Para resolver a Rejeição 529, verifique os dois casos abaixo:
- Se o campo indIEDest recebe o valor 2, sua nota só será autorizada se o campo CST receber um valor diferente de 50 ou 51. Caso receba um desses valores, verifique se o CFOP da nota se enquadra na exceção.
- Caso o destinatário não seja isento, informe a IE no grupo dest.
Para clientes TecnoSpeed, verifique os seguintes campos:
indIEDest_E16a
CST_N12
Exemplo em JSON
"telefone": {
"numero": "4532272703"
},
"indicadorInscricaoEstadual": 1,
"tributos": {
"icms": {
"origem": "0",
"cst": "51",
"baseCalculo": {
"modalidadeDeterminacao": 3,
"valor": 0,
"percentualReducao": 0
},
"aliquota": 0,
"valor": 0
}
}
Exemplo em arquivo .REC
E|xNome|indIEDest|IE|ISUF|IM|email|
N|orig|CST|modBC|vBC|pICMS|vICMS|pFCP|vFCP|
/* Seleção entre N02 ou N03 ou N04 ou N05 ou N06 ou N07 ou N08 ou N09 ou
N10 ou N10b ou N10c ou N10d ou N10e ou N10f ou N10g ou N10h */
Explicando a validação
Rejeição (529): "CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual", indica que ao emitir uma NF-e com o campo indIEDest = 2 (Contribuinte Isento de IE) e o campo CST do ICMS for 50 ou 51, a nota será rejeitada.
- 50 - Suspensão na cobrança do ICMS
- 51 - Diferimento na cobrança do ICMS
Atenção: Essa regra possui exceções, descritas a seguir.
Exceções / Observações
Exceção 1: Não se aplica para CST=50 em operações com CFOP de conserto ou reparo (1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915, 6916) ou remessa para demonstração dentro do estado (1912, 1913, 5912, 5913) ou remessa para industrialização por encomenda (1901, 2901, 5901, 6901).
Exceção 2: Não se aplica para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exceção 3: A critério da UF, não se aplica para CST=51 em operações internas (idDest = 1) quando o destinatário for pessoa jurídica (tag dest/CNPJ
).
Exceção 4: Não se aplica na emissão de NFA-e nas operações internas, a critério da UF.
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