Para resolver a Rejeição 529, verifique os dois casos abaixo:
- Se o campo indIEDest recebe o valor 2, caso receba, sua nota só será autorizada se o campo CST receber um valor diferente de 50 e 51, caso receba um desses valores, verifique o CFOP desta nota se está enquadrado na exceção.
- Caso não seja isento informe a IE do destinatário no grupo dest.
Para clientes TecnoSpeed verifique os seguintes campos:
indIEDest_E16a
CST_N12
Veja como consultar se o destinatário possui inscrição estadual no link.
Explicando a validação
A Rejeição (529): "CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual", indica que ao emitir uma NF-e com o campo IndIEDest=2, Contribuinte Isento de Inscrição Estadual , e o campo CST do ICMS receber valor igual a 50 ou 51. Será retornada a rejeição 529. Segue descrição dos CST´s:
- 50 - Suspensão na cobrança do ICMS
- 51 - Diferimento na cobrança do ICMS
Atenção! Essa regra possui exceção, segue descrita abaixo.
Explicando as exceções/observações
Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para o CST=50 - Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1912, 1913, 5912 e 5913) ou de
Remessa para Industrialização por encomenda (1901, 2901, 5901 e
6901).
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exceção 3: A critério da UF, a regra de validação acima não se aplica para CST=51 - Diferimento em operações internas (idDest=1) quando o destinatário for Pessoa Jurídica (tag:dest/CNPJ).
Exceção 4: Esta regra não se aplica na emissão da NFA-e nas operações internas, a critério da UF.
Referência
Em anexo seguem exemplos de XML (XML dentro da regra e fora da regra).
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