Para resolver a Rejeição 694, verifique se a NF-e indica uma operação interestadual, idDest=2, se o campo indFinal=1 indica consumidor final, se o IndIEDest=9 é não contribuinte, se esses campos forem preenchidos com os valores acima, você deverá informar o Grupo de ICMSUFDest e os respectivos campos nos totalizadores.
Abaixo segue imagem com os campos do grupo citado:
Abaixo segue imagem com os valores possíveis para os campos idDest, indFinal e indIEDest:
Para clientes TecnoSpeed verifique os seguintes campos:
indIEDest_E16a
idDest_B11a
indFinal_B25a
Os campos TecnoSpeed do grupo de ICMSUFDest:
vBCUFDest_NA03
vBCFCPUFDest_NA04
pFCPUFDest_NA05
pICMSUFDest_NA07
pICMSInter_NA09
pICMSInterPart_NA11
vFCPUFDest_NA13
vICMSUFDest_NA15
vICMSUFRemet_NA17
Explicando a validação
A Rejeição (694):"Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino", indica que ao emitir uma NF-e para Operação Interestadual (idDest = 2), onde essa foi realizada com Consumidor Final (indFinal = 1) e Não Contribuinte (indIEDest = 9), sendo que a Operação não é de prestação de serviços, ou seja, não possui o Grupo de Tributação ISSQN e não foi informado o Grupo do ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), sua NFe retornará a rejeição 694.
Atenção! Essa regra possui exceção, segue descrita abaixo.
Na prática, o que isso significa?
O Grupo de ICMS Interestadual para a UF de destino deve ser informado na operação interestadual de venda a consumidor final não contribuinte. Deve-se observar com atenção os campos de idDest, IndFinal, IndIEDest, se é uma operação com Combustível ou uma prestação de Serviço (ISSQN) para que não aconteça uma rejeição.
Em anexo seguem exemplos de XML (XML dentro da regra e fora da regra).
Explicando as exceções/observações
- Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido.
- Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
- Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016.
- Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1). Para ver a Tabela completa veja as referências.
- Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0).
- Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001.
- Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF).
- Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes=1). Para ver a Tabela completa veja as referências.
- Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: - 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado; - 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura; - 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal.
- Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).
- Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3).
- Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1).
Atenção! Seu cliente é Simples Nacional (SN) ?
Em caso de Simples Nacional, informe NORMALMENTE os campos da Partilha de ICMS, e no campo de Informações Complementares (infCpl) coloque esta frase:
"Liminar concedida com base na Ações Diretas de Inconstitucionalidade Numero 5.464 e 5.469; Convênio ICMS nº 93/2015, cláusula nona isenta essa empresa Simples Nacional."
Clientes TecnoSpeed utilizar o campo InfCpl_Z03.
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