Explicando a Validação
A Regra de validação da sefaz diz o seguinte:
Quando informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição
Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta
situação nas operações interestaduais (idDest=2), conforme abaixo:
- AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP
ou informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição
Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite
esta situação nas operações internas (idDest=1).
Rejeitar, pois a SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
Como Resolver
Quando o campo idDest for igual a 1 (Operação interna) ou 2 (Operação interestadual), verifique se o campo indIEDest está sendo usado para um estado ( campo UF do destinatário) que não permite isenção. Altere o valor do campo indIEDest para:
1 - Contribuinte do ICMS ou 9 - Não Contribuinte.
Veja em qual dessas identificações o destinatário da NF-e é melhor representado e altere a indicação da IE do Destinatário.
Caso seja emitida uma NF-e para Destinatário localizado em algum dos estados listados e com sua indicação de IE como Contribuinte Isento, a nota será rejeitada.
>Essa regra possui exceções, descritas na seção abaixo<
Exemplo da estrutura no XML:
<ide> <cUF>52</cUF> <cNF>00193465</cNF> <natOp>VENDA MERC.ADQ.REC.TERC</natOp> <indPag>2</indPag> <mod>55</mod> <serie>621</serie> <nNF>76</nNF> <dhEmi>2016-04-30T14:31:00-03:00</dhEmi> <dhSaiEnt>2016-04-30T14:31:00-03:00</dhSaiEnt> <tpNF>1</tpNF> <idDest>2</idDest> <--------------------------- campo idDest <cMunFG>4302105</cMunFG> <tpImp>1</tpImp> <tpEmis>1</tpEmis> <cDV>/cDV> <tpAmb>2</tpAmb> <finNFe>1</finNFe> <indFinal>0</indFinal> <indPres>1</indPres> <procEmi>0</procEmi> <verProc>1.0</verProc> </ide> <emit> ... </emit> <dest> ... <enderDest> ... </enderDest> <indIEDest>2</indIEDest> <--------------------------- campo indIEDest <IE>9044016688</IE> </dest>
Para clientes TecnoSpeed, conferir os campos abaixo:
Componente:
idDest_B11a
indIEDest_E16a
Exceções ou observações
Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver
destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um
item da NF-e.
Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver
informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo
vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.
Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para
Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exceção 4: Esta regra de validação não se aplica nas operações
isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não
tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou
CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).
Referência
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