Explicando a Validação
A Regra de validação da sefaz diz o seguinte:
Quando informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição
Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta
situação nas operações interestaduais (idDest=2), conforme abaixo:
- AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RS, SE, SP.
ou informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição
Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite
esta situação nas operações internas (idDest=1).
Rejeitar, pois a SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
Como Resolver
Quando o campo idDest for igual a 1 (Operação interna) ou 2 (Operação interestadual), verifique se o campo indIEDest está sendo usado para um estado ( campo UF do destinatário) que não permite isenção. Altere o valor do campo indIEDest para:
1 - Contribuinte do ICMS ou 9 - Não Contribuinte.
Veja em qual dessas identificações o destinatário da NF-e é melhor representado e altere a indicação da IE do Destinatário.
Caso seja emitida uma NF-e para Destinatário localizado em algum dos estados listados e com sua indicação de IE como Contribuinte Isento, a nota será rejeitada.
>Essa regra possui exceções, descritas na seção abaixo<
Exemplo da estrutura no XML:
<ide>
<cUF>52</cUF>
<cNF>00193465</cNF>
<natOp>VENDA MERC.ADQ.REC.TERC</natOp>
<indPag>2</indPag>
<mod>55</mod>
<serie>621</serie>
<nNF>76</nNF>
<dhEmi>2016-04-30T14:31:00-03:00</dhEmi>
<dhSaiEnt>2016-04-30T14:31:00-03:00</dhSaiEnt>
<tpNF>1</tpNF>
<idDest>2</idDest> <--------------------------- campo idDest
<cMunFG>4302105</cMunFG>
<tpImp>1</tpImp>
<tpEmis>1</tpEmis>
<cDV>/cDV>
<tpAmb>2</tpAmb>
<finNFe>1</finNFe>
<indFinal>0</indFinal>
<indPres>1</indPres>
<procEmi>0</procEmi>
<verProc>1.0</verProc>
</ide>
<emit>
...
</emit>
<dest>
...
<enderDest>
...
</enderDest>
<indIEDest>2</indIEDest> <--------------------------- campo indIEDest
<IE>9044016688</IE>
</dest>
Para clientes TecnoSpeed, conferir os campos abaixo:
Componente:
idDest_B11a
indIEDest_E16a
Exceções ou observações
Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver
destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um
item da NF-e.
Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver
informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo
vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.
Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para
Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exceção 4: Esta regra de validação não se aplica nas operações
isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não
tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou
CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).
Referência
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