Para resolver a Rejeição 805, verifique se o campo indIEDest está sendo usado para um estado ( campo UF do destinatário) que não permite isenção. Altere o valor do campo indIEDest para 1 - Contribuinte do ICMS ou 9 - Não Contribuinte. Veja em qual dessas identificações o destinatário da NF-e é melhor representado e altere a indicação da IE do Destinatário.
Como resolver
Para produtos Tecnospeed, utilize a regra a seguir:
PlugNotas:
"indicadorInscricaoEstadual": 2,
"destinatario": {
"endereco": {
"estado": "MT"
}
}
Manager Saas:
TX2
indIEDest_E16a
UF_E12
XML
<dest>
<enderDest>
<UF>MT</UF>
</enderDest>
<indIEDest>2</indIEDest>
</dest>
REC ***
E|xNome|indIEDest|IE|ISUF|IM|email|
**
E05|xLgr|nro|xCpl|xBairro|cMun|xMun|UF|CEP|cPais|xPais|fone|
Explicando a validação
A Rejeição (805):"A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual", indica que ao emitir um NF-e com o campo IndIEDest=2 (Contribuinte Isento de Inscrição Estadual) em um estado (UF) que não permite que os destinatários tenham a indicação de contribuinte isento. Caso seja informado IndIEDest=2 para os estados abaixo a rejeição 805 irá ocorrer.
Os estados que não permitem destinatários sendo contribuintes isentos: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP e PA.
Atenção! Essa regra possui exceções, seguem descritas abaixo.
Na prática, o que isso significa?
Caso seja emitida uma NF-e para Destinatário localizado em algum dos estados listados acima e com sua indicação de IE como Contribuinte Isento, será rejeitada a nota.
Em anexo seguem exemplos de XML (XML dentro da regra e fora da regra).
Explicando as exceções/observações
- Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e.
- Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.
- Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
- Exceção 4: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).
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