Para resolver a Rejeição 695, verifique se o grupo do ICMS Interestadual para a UF de destino (ICMSUFDest) foi informado na NF-e em questão, em caso positivo remover o grupo ICMSUFDest e os totais dos respectivos campos no grupo ICMSTot se pelo menos um dos casos abaixo ocorre:
- Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3).
- Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0).
- Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2).
- Operação de prestação de serviços (ISSQN).
- Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001.
- Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção.
Para clientes TecnoSpeed verifique os seguintes campos:
indIEDest_E16a
idDest_B11a
indFinal_B25a
Os campos TecnoSpeed do grupo de ICMSUFDest:
vBCUFDest_NA03
vBCFCPUFDest_NA04
pFCPUFDest_NA05
pICMSUFDest_NA07
pICMSInter_NA09
pICMSInterPart_NA11
vFCPUFDest_NA13
vICMSUFDest_NA15
vICMSUFRemet_NA17
Os campos TecnoSpeed do grupo ICMSTot:
vFCPUFDest_W04c
vICMSUFDest_W04e
vICMSUFRemet_W04g
Explicando a validação
A Rejeição (695):"Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino", indica que ao emitir uma NF-e foi informado incorretamente o grupo do ICMS Interestadual para a UF de destino (ICMSUFDest) para a operação descrita na NF-e. Segue os casos descritos na NT2015.003 v1.94 onde a rejeição 695 irá ocorrer caso seja informado o grupo ICMSUFDest:
- Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou
- Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou
- Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) ou
- Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN”) ou
- Operação com combustível (tag:comb) derivado de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001, ou
- Data de Emissão anterior a 01/01/2016.
Atenção! Essa regra possui exceção, segue descrita abaixo.
Na prática, o que isso significa?
O grupo do ICMS Interestadual para a UF de destino deve ser informado somente na operação interestadual de venda a consumidor final não contribuinte. Deve-se observar com atenção os campos de idDest, IndFinal, IndIEDest, se é uma operação com Combustível ou uma prestação de Serviço (ISSQN) para que não aconteça uma rejeição.
Em anexo seguem exemplos de XML (XML dentro da regra e fora da regra).
Explicando as exceções/observações
- Exceção 1: A critério da UF a regra de validação acima não se aplica na devolução (finNFe=4) por NFe Avulsa com IE do Emitente=ISENTO.
- Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF).
- Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Referência
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