Para resolver a Rejeição 698, verifique o estado onde a NF-e está sendo emitida (Origem) e também o estado do destinatário da nota (Destino). Após verifique os dois casos abaixo para descobrir qual a alíquota correta:
- Se o estado de Origem da NF-e for do Sul e Sudeste (Exceto ES - Espírito Santo) e o Destino for para estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo deve ser utilizada a alíquota de 7.00% no campo pICMSInter.
- Para os demais casos deve ser utilizada a alíquota de 12.00% no campo pICMSInter.
Lembre-se que ao trocar a alíquota interestadual, vai ser preciso recalcular os valores de ICMS no(s) produto(s) e totais da NF-e.
Para clientes Plugnotas, verifique os seguintes campos:
aliquotaInterestadual
Para clientes Manager Saas verifique os seguintes campos:
pICMSInter_NA09
Explicando a validação
A Rejeição (698):"Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação", indica que ao emitir uma NF-e de saída normal (tpNF=1 e finNFe=1) com alíquota interestadual incompatível (veja os dois casos abaixo) com as UF envolvidas (UF de Origem e Destino) campo pICMSInter a rejeição 698 irá ocorrer.
- 7.00% para os Estados de origem do Sul e Sudeste, exceto ES, destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
- 12.00% para os demais casos.
Atenção! Essa regra possui exceções, seguem descritas abaixo.
Na prática, o que isso significa?
Se for emitida uma NF-e onde o estado de origem for da região Sul e Sudeste, excerto Espírito Santo e o destino for um estado das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo deve ser utilizada a alíquota de 7.00% e para todos os demais casos utilizar 12.00%.
Em anexo seguem exemplos de XML (XML dentro da regra e fora da regra).
Explicando as exceções/observações
- Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1). Veja a tabela completa nas referências.
- Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
- Exceção 3: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF).
- Exceção 4: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF).
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.