Para resolver a Rejeição 579, verifique a data de autorização da NF-e a qual se está tentando vincular o evento em questão (Exemplos: Carta de correção, Cancelamento ou Manifestação do destinatário) e veja no XML do evento qual a data de emissão do mesmo, essa data não pode ser menor do que a data de autorização da NF-e.
Explicando a validação
A Rejeição (579):"A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência", indica que ao emitir um evento para ser vinculado a uma NF-e emitida, seja esse evento qual for, se a data de emissão do evento for menor do que a data de autorização da NF-e, a rejeição 579 irá ocorrer.
Na prática, o que isso significa?
Quando é necessário a geração de um evento a uma NF-e, seja ele Carta de Correção Eletrônica, Cancelamento ou Manifestação do Destinatário, é obrigatório que a data do evento informada seja posterior a data de autorização da NF-e.
Explicando as exceções/observações
Por exemplo: Uma NF-e foi gerada no dia 30 de abril, às 12:00:00. Surgiu a necessidade de uma Carta de Correção nesta NF-e. Ao gerar a CC-e, o emitente informou a data da CC-e como 30 de abril, às 11:30:00. Desta forma houve a rejeição, pois a data era anterior a autorização da NF-e.
Referência
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