Para resolver a Rejeição 303: Destinatário não habilitado a operar na UF, verifique a situação cadastral do destinatário junto a SEFAZ, pois o mesmo está com alguma irregularidade. Abaixo seguem as situações as quais a inscrição estadual ocasionam a irregularidade da emissão da NF-e:
- I.E. Suspensa
- I.E. Cancelada
- I.E. Baixada
- I.E. Em Processo de Baixa
Você pode consultar a situação do CNPJ do emitente na SEFAZ pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site do SINTEGRA.
Explicando a validação
A regra de validação da SEFAZ, diz o seguinte:
Modelo | Regra de validação | Aplic. | Msg. | Efeito | Descrição Erro |
55 | Destinatário com CNPJ vedado na UF (CCC.cSitCNPJ=3-Vedado) (NT 2019.001 v1.00) | Obrig. | 303 | Den. | Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF |
Na prática, o que isso significa?
Caso o destinatário tenha alguma pendência cadastral na SEFAZ, como inscrição estadual suspensa ou baixada, e tente emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o sistema retornará a seguinte mensagem de erro:
"Código 303 – "O destinatário encontra-se com o CNPJ vedado na UF (CCC.cSitCNPJ=3-Vedado)" conforme a NT 2019.001 v1.00."
Observação: A partir de 16/09/2024, entrou em vigor a NT 2024.001, que alterou os efeitos dos estados de denegação. Com essa mudança, as denegações de NF-e (modelo 55) foram eliminadas, e esses casos passaram a ser tratados como rejeições.
Explicando as exceções/observações
N/A.
Referência
Soluções Tecnospeed
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