Para resolver a Rejeição 580, verifique se a NF-e a qual se está tentando vincular o evento está devidamente autorizada na SEFAZ. Caso contrário não será possível vincular o evento.
Os eventos que podemos vincular a uma NF-e e seus respectivos códigos seguem abaixo:
- Manifestação Destinatário: 210200, 210210, 210220
- Cancelar NF-e por Evento: 110111
- Envio de Pedido de Prorrogação: 111500, 111501
- Cancelar Pedido de Prorrogação: 111502, 111503
- Carta de Correção Eletrônica (CC-e): 110110
Explicando a validação
A Rejeição (580):"O evento exige uma NF-e autorizada", indica que ao emitir um determinado evento para uma NF-e, esta tem que estar obrigatoriamente autorizada na SEFAZ (Não pode estar cancelada e nem denegada) para que o evento seja vinculado com sucesso, caso contrário a rejeição 580 irá ocorrer.
Na prática, o que isso significa?
Quando aparece a Rejeição 580: “O evento exige uma NF-e autorizada”, significa que a nota em que foi solicitado de registro de evento não se encontra autorizada. Sendo assim, sugerimos uma consulta da NF-e antes de permitir a solicitação de registro de evento a uma nota.
Explicando as exceções/observações
N/A.
Referência
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