A Rejeição 578 ("A data do evento não pode ser maior que a data do processamento") indica que, ao emitir um evento vinculado a uma NF-e, a data desse evento não pode ser maior do que a data de recebimento do WebService da SEFAZ. Caso contrário, a rejeição ocorrerá.
Na prática, o que isso significa?
Ao emitir um evento para vínculo em uma NF-e, é essencial verificar a data e hora do WebService da UF para a qual o evento está sendo enviado. A diferença entre a data de emissão do evento e a data do processamento não pode ser superior a 5 minutos.
Como Resolver
Para resolver a Rejeição 578, verifique se a data do evento (por exemplo, CC-e e Cancelamento) que está sendo enviada para vínculo com a NF-e é maior do que a data de processamento do WebService da SEFAZ. A tolerância máxima permitida é de 5 minutos.
Exemplo da estrutura no XML
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<retEnvEvento xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" versao="1.00">
<idLote>000000000000001</idLote>
<retEvento versao="1.00">
<infEvento Id="ID1101113517070123456789012345678901234567890">
<tpAmb>1</tpAmb>
<verAplic>1.0</verAplic>
<cOrgao>35</cOrgao>
<cStat>578</cStat>
<xMotivo>A data do evento não pode ser maior que a data do processamento</xMotivo>
<chNFe>35170701234567890123456789012345678901234567</chNFe>
<dhRegEvento>2025-03-26T10:30:00-03:00</dhRegEvento>
<nProt>135230000000001</nProt>
</infEvento>
</retEvento>
</retEnvEvento>
Para clientes TecnoSpeed, conferir os campos abaixo:
Componente:
dhEmi_B09
Exceções ou observações
N/A
Referência
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