Explicando a validação
A Rejeição (575): "O autor do evento diverge do destinatário da NF-e", indica que, ao emitir um evento de Manifestação do Destinatário, obrigatoriamente o CNPJ do autor do evento tem que ser o destinatário da NF-e.
Na prática, o que isso significa?
Para dar ciência da operação de uma NF-e, obrigatoriamente devo ser o destinatário dessa NF-e, pois o certificado digital que assinará o pedido do evento terá o CNPJ comparado com o CNPJ que está como destinatário do documento.
Como Resolver
O CNPJ do Autor do evento deve ser o CNPJ do destinatário da NF-e à qual se está tentando vincular o evento.
Exemplo da estrutura no XML
<evento xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" versao="1.00">
<infEvento Id="ID2102104314129481488600015055417129796378100035599101">
<cOrgao>91</cOrgao>
<tpAmb>2</tpAmb>
<CNPJ>88888888888888</CNPJ>
<chNFe>43141299999999999999554171297963781000355991</chNFe>
<dhEvento>2014-12-23T11:31:04-02:00</dhEvento>
<tpEvento>210210</tpEvento>
<nSeqEvento>1</nSeqEvento>
<verEvento>1.00</verEvento>
<detEvento versao="1.00">
<descEvento>Ciencia da Operacao</descEvento>
</detEvento>
</infEvento>
</evento>
No exemplo acima, o CNPJ 88888888888888 obrigatoriamente deve ser o destinatário da NF-e com chave de acesso 43141299999999999999554171297963781000355991, caso contrário, a rejeição irá ocorrer.
Exceções ou observações
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