Para resolver a Rejeição 209:IE do emitente inválida, deve ser informada uma inscrição estadual que esteja válida na SEFAZ, contendo entre 2 a 14 caracteres (considerando zeros à esquerda) e com dígito verificador válido.
Segue abaixo exemplo de XML:
...
<emit>
<IE>9055514596</IE>
</emit>
...
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
PlugNotas:
[
{
"emitente": {
"inscricaoEstadual "00000000000000"
}
}
]
Manager SaaS:
TX2
IE_C17=
XML
<emit>
<IE>000000000000</IE>
</emit>
REC **
C|xNome|xFant|IE|IEST|IM|CNAE|CRT|
Explicando a validação
A regra de validação da SEFAZ, diz o seguinte:
Modelo | Regra de validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
55/65 |
Se IE diferente de “ISENTO”, validar a Inscrição Estadual: - IE Emitente inválida para a UF: erro no tamanho, na composição da IE, ou no dígito verificador (*2) (NT 2018.001) |
Obrig. | 209 | Rej. | Rejeição: IE do emitente inválida |
Na prática, o que isso significa?
Se informada uma inscrição estadual que não esteja válida na SEFAZ, seja por número de caracteres inválidos, dígito verificador incorreto, ou uma inscrição estadual desabilitada na SEFAZ, o documento será rejeitado automaticamente pela SEFAZ.
Observação: A validação pode ser realizada através do Sintegra ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) usando o CNPJ para realizar a consulta.
Explicando as exceções/observações
Não constam exceções/observações.
Referência
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