Para resolver a Rejeição 690, deve ser executado o cancelamento do(s) CT-e e/ou MDF-e nos quais a NF-e em questão foi referenciada. Caso o emitente do CT-e/MDF-e for diferente do emissor da NF-e, o emissor da NF-e deve solicitar ao emissor dos documentos de transporte que execute o cancelamento.
Para verificar se a NF-e foi referenciada por um documento fiscal de transporte acesse o link. No site da SEFAZ, através da chave de acesso é possível realizar a consulta e verificar os dados conforme abaixo.
Na imagem acima podemos verificar que a NF-e está sendo referenciada pelos documentos fiscais CT-e e MDF-e.
Explicando a validação
A Rejeição (690):"Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e", indica que ao tentar cancelar uma NF-e, a mesma está sendo referenciada por outros documentos fiscais eletrônicos, que no caso podem ser CT-e e/ou MDF-e que estão autorizados pela SEFAZ. E nesse caso a rejeição 690 irá ocorrer.
Na prática, o que isso significa?
Que ao cancelar uma NF-e, a mesma não pode estar sendo referenciada por outro documento fiscal. Devemos cancelar os documentos que estão referenciando a NF-e, para assim proceder com o cancelamento.
Explicando as exceções/observações
N/A.
Referência
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