Explicando a Validação
A Regra de validação da sefaz diz o seguinte:
Se informado CST = 60 em operações que não sejam destinadas ao consumidor final (tag: indFinal=0, "Normal"), os seguintes campos devem ser preenchidos:
- Base de Cálculo do ICMS Retido na operação anterior (tag: vBCSTRet)
- Alíquota suportada pelo Consumidor Final (tag: pST)
- Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto)
- Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet)
Caso os campos não sejam informados, a NF-e será rejeitada.
Como Resolver
Para resolver a rejeição 938, preencha os campos vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet.
Para preencher esses campos, observe os valores recebidos na nota do fornecedor (nota de entrada). Se você está vendendo dois produtos, A e B, cada um adquirido de um fornecedor diferente, verifique na respectiva nota de entrada os valores correspondentes a cada item no grupo de ICMS.
Exemplo da estrutura no XML de uma nota de entrada, e qual sua correspondência com os campos que devem ser preenchidos em sua nota:
<ICMS>
<ICMS10>
<orig>0</orig>
<CST>10</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>814.80</vBC>
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMS>146.66</vICMS> === vICMSSubstituto
<modBCST>4</modBC>
<vBCST>150.80</vBC> === vBCSTRet
<pICMSST>18.00</pICMS> === pST
<vICMSST>27.00</vICMS> === vICMSSTRet
</ICMS10>
</ICMS>
Observação: Se existir FCPST na nota do fornecedor, você deve somar o valor do campo pFCPST com o valor do campo pICMSST para informar no campo pST.
Mas e se eu vender só uma parte do que comprei?
O exemplo de XML acima, é de uma nota de fornecedor onde foi adquirido apenas uma unidade do item a ser vendido. Por isso usamos o mesmo valor. Caso você tenha comprado 10 unidades de um fornecedor, e for vender duas do mesmo produto, você deve realizar a divisão do valor proporcional a venda, ou seja, se comprou 10 itens e vai vender 2, divida os valores por 10 e multiplique por 2. Essa regra não vale para a alíquota, que sempre será a presente no XML.
Para clientes TecnoSpeed, conferir os campos abaixo:
Componente:
vBCSTRet_N26
pST_N26a
vICMSSubstituto_N26b
vICMSSTRet_N27
PlugNotas:
"tributos": {
"icms": {
"origem": "0",
"cst": "500",
"substituicaoTributaria": {
"baseCalculo": {
"valor": 0
}
},
"valor":0
}
}
Exceções ou observações
A implementação da Rejeição 938 é opcional, ficando a critério de cada Unidade Federativa (UF).
Referência
Comentários
9 comentários
No exemplo da nota fiscal de entrada não deveria ter subtraído o crédito do ICMS próprio de entrada? Caso sim qual seria a alíquota/valor do ICMS retido a informar na nota de saída?
estou com problema. não tenho nota de entrada com icms, minha situação tributaria é 60, não é consumidor final, não sei o que fazer pode me ajudar
Bom dia, Paulo
Estas informações deverão retratar os valores dos impostos mencionados nas NF-e do fornecedor, não sendo consideradas as possíveis recuperações como créditos.
Bom dia, Maria
Caso você tenha adquirido o produto, que está sendo revendido neste momento, através de NF-e com CST 60, neste documento fiscal do seu fornecedor, deverá ter estas informações indicadas no campo de "Informações Adicionais" que servirão também, para serem informadas em sua NF-e de venda.
Boa tarde Everton,
Mas no caso, os valores de entrada parecem incorretos, o valor da base do st está menor que o valor da base do icms e também o valor do icms não está batendo com a base x aliquota.
Sendo minha empresa uma revenda, terceiro na cadeia (a nota de entrada do meu fornecedor -segundo da cadeia- veio com cst 60), na tag tag: vICMSSTRet preenchido como o que ele teve de retenção pela indústria.
Quando eu for revender (também para indfinal = 0), direi que a cst = 60 pois tive retido anteriormente.
Dúvida: O valor retido anteriormente deve ser o mesmo informado pelo meu fornecedor, no caso, replicar o mesmo que foi retido na primeira operação? Há orientação para que o valor do icmsretido deveria informar a diferença entre o que foi retido anteriormente e o icms da própria operação obtido como se fosse uma operação com tributação normal.
Resumindo: Replica-se o valor retido desde a primeira operação até o fim da cadeia (consumidor final) ou a cada negocição calcula-se a diferença?
Boa tarde, Washington
Em toda operação com CST = 60 deve ser informado o valor do imposto retido anteriormente pelo fornecedor do produto, sendo assim em todas as etapas posteriores, realizadas por contribuintes substituídos, ou seja, que não haja a incidência do imposto, deverá replicar os valores informado pelo fornecedor na condição de contribuinte substituto.
Att.
Olá, por favor, no caso do vICMSSubstituto, onde consigo a informação para passar na nota?
Boa tarde Pedro, esta informação estará na NF-e do seu fornecedor do produto no campo "Valor do ICMS Próprio" do Substituto, ou seja, o valor do ICMS que é devido pelo emitente da NF-e de venda (Fornecedor do produto), na TAG, <vICMS>18,00</vICMS>, conforme mencionado no Exemplo do XML abaixo:
<CST>10</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>100.00</vBC>
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMS>18.00</vICMS>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>50.00</pMVAST>
<pRedBCST>10.00</pRedBCST>
<vBCST>135.00</vBCST>
<pICMSST>18.00</pICMSST>
<vICMSST>6.30</vICMSST>
</ICMS10>
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