Para resolver a Rejeição 973, deve ser informado um CNPJ válido para o responsável técnico do documento fiscal eletrônico dentro do grupo infRespTec do XML (NF-e e NFC-e).
Atenção!
Segundo a NT2018.005 v1.30 Implementação futura, exceto as UF AM, MS, PE, PR, SC e TO, nas
quais estas regras já estão em vigor em ambiente de teste na data da publicação
da versão 1.30 desta NT, e entrarão em vigor em ambiente de produção no dia 03
de junho de 2019
Segue exemplo de XML do grupo infRespTec com os campos exigidos conforme NT 2018.005 v1.30:
<infRespTec>
<CNPJ>28419557000180</CNPJ>
<xContato>Nome do contato</xContato>
<email>teste@tecnospeed.com.br</email>
<fone>4430379500</fone>
</infRespTec>
Para clientes Tecnospeed, utilize o seguinte campo:
CNPJ_ZD02
Segue abaixo a descrição dos campos conforme NT2018.005 v1.30, os quais fazem parte do grupo zd ou parte zd:
Explicando a validação
A Rejeição (973):"CNPJ do responsável técnico inválido", indica que ao emitir uma NF-e/NFC-e foi informado um CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido para o responsável técnico do documento fiscal eletrônico, que pertence ao grupo infRespTec.
Na prática o que isso significa?
Que devemos informar um CNPJ válido para o responsável técnico do documento fiscal no grupo infRespTec.
Explicando as exceções/observações
Segundo a NT 2018.005: "Implementação futura, exceto as UF AM, MS, PE, PR, SC e TO, nas quais estas regras já estão em vigor em ambiente de teste na data da publicação da versão 1.30 desta NT, e entrarão em vigor em ambiente de produção no dia 03 de junho de 2019".
Referência
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