Se você já utiliza o PlugNotas para emitir Notas Fiscais de Serviço (NFS-e), você já percorreu metade do caminho. A boa notícia é que a arquitetura da API é unificada, o que torna a expansão para NFe (produto) ou NFCe (consumidor) extremamente simples.
Abaixo, detalhamos os passos necessários para habilitar esses novos módulos na sua integração.
1. Requisitos Iniciais e Configuração
Como você já é cliente, não é necessário criar uma nova conta. No entanto, existem ajustes de cadastro fundamentais:
-
Certificado Digital: Diferente de algumas prefeituras que
permitem emissão de NFS-e apenas com usuário e senha, a NFe e a NFCe exigem
obrigatoriamente um Certificado Digital A1 (extensão .pfx
ou .p12). Se você ainda não cadastrou o certificado do emitente no PlugNotas,
utilize a rota
POST /certificado. -
Atualização do Emitente: Você precisa informar ao PlugNotas
que aquela empresa (CNPJ) agora também emitirá documentos de produto. No
cadastro da empresa (
POSTouPATCH /empresa), você deve incluir os objetos"nfe"ou"nfce"com as configurações de numeração e série inicial.
{
"nfe": {
"ativo": true,
"tipoContrato": 0,
"config": {
"producao": false
}
}
}
-
ativo: Deve ser definido comotruepara habilitar a emissão do documento no sistema. -
tipoContrato: Define o modelo de faturamento para esta licença:-
0: Bilhetagem (cada nota autorizada ou cancelada consome a franquia contratada - valor variável). -
1: Ilimitado (valor fixo por licença ativa).
-
-
config: Objeto para configurações adicionais da nota de produto, como a definição do ambiente (ex:producao: falsepara ambiente de homologação/testes).
2. Endpoints e Rotas
A lógica de envio permanece a mesma: um POST enviando um JSON e
recebendo um id para consulta ou aguardando o Webhook. O que muda
é apenas o endpoint:
-
Para NFe (Modelo 55):
https://api.plugnotas.com.br/nfe -
Para NFCe (Modelo 65):
https://api.plugnotas.com.br/nfce
3. Estrutura do JSON (O que muda?)
Enquanto na NFS-e você foca em "Serviços", na NFe/NFCe o foco são os Itens (Produtos) e a Tributação (ICMS, PIS, COFINS).
- Itens: Cada item deve conter código, NCM, CEST (se houver), CFOP e unidade comercial.
- Tributos: Você precisará enviar o grupo de impostos conforme o regime tributário da empresa (Simples Nacional ou Regime Normal).
-
Pagamentos: Para NFe e NFCe, o grupo de
pagamentosé obrigatório, indicando se foi em dinheiro, cartão, crédito, etc.
4. Fluxo de Integração
O fluxo que você já conhece permanece idêntico:
- Envio: Envia o JSON para a rota correspondente.
- Processamento: O PlugNotas valida, assina e transmite para a SEFAZ.
-
Retorno: Você recebe o status via Webhook
(recomendado) ou faz o
GETna rota de consulta utilizando o ID retornado no envio.
5. Diferenciais Importantes
- Impressão (DANFE): O PlugNotas gera automaticamente o PDF do DANFE (NFe) ou do extrato da NFCe assim que a nota é autorizada.
- Envio por E-mail: Assim como na NFS-e, o sistema pode enviar o XML e o PDF automaticamente para o cliente final.
- Inutilização de Numeração: Diferente do serviço, em notas de produto existe o conceito de inutilização, que possui rotas específicas na API caso ocorra quebra na sequência numérica.
6. E se a SEFAZ passar por oscilação?
A Nota Fiscal de Contingência é um formato de emissão alternativo off-line indicado quando há problemas técnicos ou falta de internet que impedem a autorização da nota em tempo real.
Dica importante: Você pode utilizar o Monitor SEFAZ da TecnoSpeed para checar em tempo real se a NFe ou NFCe estão fora do ar. Isso ajuda a identificar rapidamente a necessidade de ativar a contingência. Confira como configurar em: Como configurar o Monitor SEFAZ TecnoSpeed.
Para NFC-e: O gerenciamento das notas offline é feito através
do nosso módulo NeverStop. Para isso, primeiro ative o documento NFC-e no cadastro
da empresa e defina "modoContingencia": true no objeto
"config" da empresa.
Para NF-e: Para ativar a contingência na NF-e, você deve alterar
o tipoEmissao no cadastro da empresa via rota
PATCH /empresa/{cnpj}. Os valores aceitos são:
-
Normal: Emissão padrão; -
SVCAN: Sefaz Virtual de Contingência Ambiente Nacional; -
SVCRS: Sefaz Virtual de Contingência Rio Grande do Sul; -
FSIA: Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar; -
FSDA: Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar (DA).
7. Reforma Tributária do Consumo (RTC)
Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, novos impostos começam a substituir os antigos a partir de janeiro de 2026. O PlugNotas já está preparado para os novos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS).
- Novos Grupos de Tributação: O XML passará a contar com grupos específicos para o detalhamento do IBS (estadual/municipal) e da CBS (federal) por item.
-
Identificação: Foram incluídos campos como
cClassTrib(Código de Classificação Tributária) e novos indicadores de direito a crédito. - Protocolo de Autorização: Em alguns estados como São Paulo, para a NFC-e, o número do protocolo poderá ser expandido de 15 para 17 posições.
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