Para resolver a Rejeição 307: "Uso Denegado - Emitente bloqueado pela UF de destino em operações com consumidor final”, verifique a situação cadastral do emitente junto à SEFAZ da sua UF. O bloqueio ocorre devido a alguma irregularidade cadastral do emitente, que precisa ser regularizada para permitir a emissão do documento fiscal.
Você pode consultar a situação do CNPJ do emitente na SEFAZ pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site do SINTEGRA.
Explicando a Validação
A Regra de validação da sefaz diz o seguinte:
Modelo | Regra de validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
55 |
Se operação de saída interestadual (tpNF=1 e idDest=2) e operação com |
Obrig. | 307 | Den. | Uso Denegado: Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final |
Na prática, o que isso significa?
Caso a operação da NFe seja uma saída interestadual (tpNF=1 e idDest=2) e operação com
Consumidor Final (indFinal=1) e indIEDest=9, será validado se no CCC existe algum bloqueio para o CNPJ do emitente, o sistema retornará a seguinte mensagem de erro:
Código 307 – "Uso Denegado: Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final" conforme a NT 2020.00 v1.21.
Explicando as exceções/observações
N/A.
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