Explicando a Validação
A regra de validação da Sefaz diz o seguinte:
Se existe evento financeiro, tpEvento:
- 990100 – Registro de Cessão de Parcela de Fat-e por IMF
- 900120 – Transferência de Parcela de Fat-e por IMF
- 900140 – Ativação de monitoramento de parcela de Fat-e informada por ESF
- 900138 – Envio de Parcela de Fat-e para Cobrança Judicial
- 900110 – Recebível em Avaliação
Rejeitar cancelamento de nota devido a eventos financeiros posteriores a emissão.
Como Resolver
Para que seja cancelada uma nota com eventos financeiros vinculados a mesma, primeiramente os mesmos devem ser cancelados para que posteriormente a nota também possa ser cancelada.
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