O Grupo I80 que se refere aos dados de Rastreabilidade de Produto possui o campo Data de Validade.
Alguns produtos para serem comercializados necessitam dessa informação, e pode ocorrer de gerar dúvidas ao fabricante de qual a data limite para este campo.
De acordo com o Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e no Anexo I a data de validade deve estar no formato: “AAAA-MM-DD” e deve ser Informado o último dia do mês caso a validade não especifique o dia, mas nele não há nenhuma restrição em relação a este campo.
A validação do campo se encontra no schema onde diz que o campo dVal é do tipo TDATA e este tipo de dado, de acordo como o schema "tiposBasico-v4.00" limita datas com ano que inicie diferente de "20...".
Exemplo: Se informado o ano até 2099 a nota será Autorizada, mas se informar 2100 a nota será Rejeitada.
Validação da Sefaz
Referência
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.