Explicando a Validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Quando a operação for com o exterior (tag: idDest = 3), a tag idEstrangeiro deve ser informada (mesmo que seu conteúdo seja nulo).
Caso não seja informada, a NF-e será rejeitada.
>>Possui Exceções, conferir na Seção "Exceções ou observações".
Como Resolver
Para resolver a Rejeição 720, basta informar a tag <idEstrangeiro> no XML da NF-e. Caso não possua um código para identificar o destinatário estrangeiro, informe a tag com um valor nulo.
Exemplo da estrutura no XML:
<ide>
<idDest>3</idDest>
</ide>
...
<dest>
<idEstrangeiro>12345</idEstrangeiro>
</dest>
Para clientes TecnoSpeed, conferir os campos abaixo:
Componente:
idDest_B11a
idEstrangeiro_E03a
PlugNotas:
"codigoIdentificacaoDestino": "3"
"destinatario": {
"codigoEstrangeiro": "12345"
}
}
Exceções ou observações
Exceção: Poderá ser informada a tag: dest/CNPJ quando o país do destinatário for o Brasil (tag: enderDest/cPais = “1058”) e existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag:comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 - Venda de combustível ou lubrificante a
consumidor ou usuário final”
Referência
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