No estado de São Paulo é obrigatório a utilização do CFeSAT para emissão do cupom fiscal eletrônico, conforme orientação da própria SEFAZ, Obrigatoriedade CFe-SAT.
Na prática, funciona da seguinte maneira, o contribuinte em SP precisa ter um aparelho SAT vinculado ao seu CNPJ, para ter acesso ao credenciamento de NFCe, onde será emitida em substituição ao CFeSAT, ver explicativo disponibilizado em RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20774/2019.
Observação: O aparelho SAT é a contingência offline no estado de SP, sendo assim é de responsabilidade da software house ofertar essa possibilidade de emissão aos seus clientes.
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As Software Houses que contratam as nossas API do Manager SaaS ou PlugNotas, podem atender seus clientes da seguinte maneira:
Emissão com o ManagerSaaS:
Os clientes que contratam a API do managerSAAS, podem emitir tanto o CFeSAT quanto a NFCe, utilizando o Manager NeverStop como ferramenta de comunicação com o aparelho SAT. Para realizar essas operações temos as documentações abaixo para auxílio.
- CFe: Para a emitir o CFe será necessário utilizar o Manager NeverStop para realizar a comunicação com o equipamento SAT.
- NFCe: Para a emitir a NFCe, o Manager Nevestop é opcional. Porém, se você optar em não utilizá-lo a sua aplicação será responsável por ativar e desativar a contingência-offline.
Documentação de apoio:
- Emissão de NFCe utilizando o Manager Neverstop.
- Emissão de NFCe utilizando as rotas da API.
- Emissão do CFe utilizando o Manager Neverstop.
- Todas as documentações do Manager Neverstop
Emissão com o PlugNotas:
O PlugNotas ainda não possui integração com o CFeSAT portanto, ainda não há disponível a opção de emissão em contingência da NFCe, ambos estão em fase de desenvolvimento. Desta forma, fica sob a responsabilidade da Software House validar com o contribuinte, e com o seu responsável contábil (contabilidade), alinhando o documento que será emitido.
- CFe: Em fase de análises para desenvolvimento, por isso, o Plugnotas ainda não possui integração com o CFe.
- NFCe: Para emitir NFCe, em Modo Normal, através do Plugnotas utilize a documentação Como emitir a minha primeira NFC-e?.
O modo Contingência está em fase de análises para desenvolvimento.
Perguntas recorrentes:
Posso emitir NFCe sem adquirir um aparelho SAT? A resposta para essa pergunta é Não, pois, a UF de SP obriga o emissor a ter um aparelho SAT vinculado ao seu CNPJ, só depois conseguirá realizar o credenciamento de NFCe.
Preciso ter um aparelho SAT ativo para poder realizar a emissão de NFCe? Sim, pois o aparelho SAT é a emissão principal em SP, podendo usar a NFCe como substituição do mesmo. O SAT também é a contingência no estado de São Paulo, sendo assim a Software house precisa ter essa opção para seus clientes.
Já tenho um aparelho SAT ativo, posso ativar NFCe? Sim, depois que o aparelho SAT estiver vinculado ao contribuinte, a contabilidade pode solicitar o credenciamento para emissão de NFCe.
Posso deixar o SAT ativo e usar apenas NFCe? A SEFAZ não menciona nada contra essa prática, mas o contribuinte deve salientar as contingências disponibilizadas.
Observação: Essa dúvida deve ser alinhada com o seu responsável contábil (contabilidade).
Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFCe à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFCe, o contribuinte poderá operar em contingência:
I - Utilizando o Sistema Autenticador e Transmissor - SAT;
II - Gerando outro arquivo digital e transmitindo Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC, desde que a Sefaz tenha ativado a contingência EPEC.
A contingência off-line de NFCe poderá ser utilizada no estado de São Paulo?
Não. A contingência off-line não poderá ser utilizada no estado de São Paulo.
Como funciona a contingência EPEC-NFCe?
O contribuinte deverá transmitir o evento para o ambiente de contingência da própria SEFAZ/SP com as informações principais da NFCe, conforme leiaute especificado na NT2014.003. Após receber o protocolo do evento, o contribuinte poderá emitir o DANFE-NFCe contendo a expressão “DANFE NFCe impresso em contingência - EPEC regularmente recebido pela administração tributária autorizadora”. Dentro do prazo de 168 horas, deverá transmitir o arquivo completo da NFCe para o ambiente normal da SEFAZ/SP.
A contingência EPEC-NFCe fica sempre ativa?
Não, a contingência EPEC-NFCe só é ativada pela SEFAZ/SP quando o ambiente normal de autorização da NFC-e estiver fora do ar, devido à, problema técnico ou parada programada da manutenção.
O que ocorre caso a EPEC emitida não seja conciliada dentro do prazo estipulado?
Caso a NFCe referente a um EPEC não seja autorizada no prazo de 168 horas, a contingência EPEC-NFCe será bloqueada para o contribuinte. O desbloqueio é automático após a autorização de todas as notas pendentes de conciliação.
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