1 - Confirmação da Operação
O evento de “Confirmação da Operação” pelo destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria).
Se ocorrer a devolução total ou parcial das mercadorias, além do procedimento atual de geração da
Nota Fiscal de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da operação”.
Nota: Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente
impedida de cancelar a NF-e.
2 - Ciência da Emissão (Ciência da operação)
Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu
CNPJ ou CPF, mas não possui ainda elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.
O evento de “Ciência da Emissão” é opcional, pois o contribuinte pode registrar diretamente os eventos de manifestação final (confirmação da operação, desconhecimento da operação ou operação não realizada).
As NF-es com evento “Ciência da Emissão” deverão ter a manifestação final do destinatário declarada (registro do evento de Confirmação da Operação ou Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada) no prazo máximo de 180 dias contados da data de autorização da NF-e, nos casos de obrigatoriedade previstos no Ajuste SINIEF 07/05.
3 - Desconhecimento da Operação
O evento de “Desconhecimento da Operação” permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação.
4 - Operação não Realizada
Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com recusa de recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução.
Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação.
Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário
O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento
da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada.
O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.
Exemplo:
O destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.
Prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário
O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido,
contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme tabela abaixo:
Evento | Prazo legal (Ajuste SINIEF 44/20) |
Ciência da Emissão | 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Confirmação da Operação | 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Desconhecimento da Operação | 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Operação Não Realizada | 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
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