Códigos de Situação Tributária – CSOSN e CST
Definição do CST ICMS
O Código de Situação Tributária ou CST foi instituído com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime de tributação a que esta sujeita a mercadoria, na operação praticada. É composto por três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
Versão 2.0 - NF-e estabelecida no Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0.1 - NT2009.006 (Pág. 115 e 137/em diante) - obrigatória a partir de 01/04/2011.
Deverão ser prestadas as informações do Código de Regime Tributário - CRT e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN.
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a "1″ e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.
Diferenças CSOSN 101, 400 e 900
101: Todas as operações que são tributadas.
Ex. 5.101, 5.102, 5.103, 5.107, 5.124, 5.125.
400: É para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito. São saídas, que não entra dinheiro, mas altera resultado contábil (se fizer uma bonificação, vai precisar baixar o estoque).
Ex: Devolução de compras, Venda de imobilizado, amostra grátis, bonificações.
CFOP: 5.151, 5.152, 5.911, 5.912, 5.914, 5.915, 5.916, 5.201, 5.202, 5.949, 7.101, 7.102.
900: Para toda operação que não entra como base para recolhimento do Simples, e não tem envolvimento de dinheiro, ou crédito.
Ex: Remessas para industrialização. CFOP: 5901, 5902, 5904.
Fonte: Sefaz SE
TABELA DE EQUIVALÊNCIA CST x CSOSN-CRT
CSOSN | CST |
Os códigos de CST, precisam ser analisados caso a caso, há produtos que são isentos, imunes ou não tributados de ICMS dentro do DAS (Declaração de Arrecadação do Simples Nacional), mas podem ser tributados normalmente no regime RPA(Autônomo), salvo os que são substituição tributaria que possuem CST específicos. | |
CSOSN QUE DEVERÁ ESTAR DESTACADO | CST - A SER USADO PELA EMPRESA |
101 | 00 Tributada Integralmente 20 Com redução de Base de Calculo |
102 | 40 Isenta 41 Não tributada 50 Suspensão 51 Diferimento |
103 | 00 Tributada Integralmente 20 Com redução de Base de Calculo 40 Isenta 41 Não tributada 50 Suspensão 51 Diferimento |
201 | 10 Trib e com cobr de icms sub tributaria 70 Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS |
202 | 10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 70 Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS |
203 | 10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 70 Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS |
300 | 00 Tributada Integralmente 20 Com redução de Base de Calculo 40 Isenta 41 Não tributada 50 Suspensão 51 Diferimento |
400 | 00 Tributada Integralmente 20 Com redução de Base de Calculo 40 Isenta 41 Não tributada 50 Suspensão 51 Diferimento |
500 | 60 ICMS pago anteriormente por substituição tributaria |
900 | 90 Outras |
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