Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) Complementar do ICMS que deixou de ser destacado na NF-e que está sendo complementada, que terá como Natureza da Operação “Complemento do ICMS”, e deverá conter a chave de acesso da NF-e original (refNFe). Sendo que no sistema SPED deve ser lançado no registro C100, no campo 06 (Código da Situação dos documentos) lançar o código 06, preencher os campos valor do documento e valor do ICMS, lançando um registro C190, mas não lançar registro C170, cujo preenchimento do XML será conforme demonstrado acima, informando como finalidade o grupo 2 (finNFe).
Primeiramente, tomemos como exemplo o lançamento de uma NF-e de complemento para um emitente pertencente ao Regime Normal de tributação e (CRT - Código do Regime Tributário igual a 3), CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) igual a 5.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial, a origem da mercadoria como Nacional - Código 0, a CST (Código da Situação Tributária) do ICMS igual a 00 - Tributado Integralmente, a CST IPI igual a 50 (Saída tributada) e, por fim, CST do PIS/COFINS igual a 01 - Operação tributada com alíquota básica, valor de complemento do ICMS a R$ 180,00.
Dados da NF-e complementar de exemplo:
- CRT: 3 - Regime Normal;
- CFOP: 5.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial;
- Origem: 0 - Nacional;
- CST ICMS: 00 - Tributado integralmente;
- CST IPI: 50 - Saída tributada;
- CST PIS/COFINS: 01 - Operação tributada com alíquota básica;
- Valor de complemento do ICMS: R$ 180,00;
Observação: É importante destacar que, ao realizar uma nota fiscal complementar de ICMS, os códigos tributários (CST ICMS, CST IPI, CST PIS/COFINS) e o CFOP poderão variar de operação para operação. Em relação ao CFOP, o recomendado é que se utilize o mesmo código informado no item presente na NF-e de origem do lançamento.
A Nota Fiscal Complementar é caracterizada por mais dois detalhes, sendo o primeiro a finalidade da NF com o valor 2 - Nota Fiscal Complementar, e o segundo sendo a necessidade de referenciação da chave de 44 dígitos que identifica a NF-e de origem (a que precisa ser complementada).
Outro detalhe a se atentar é em relação a mensagem que deverá ser destacada nos dados adicionais da NF-e, que deverá conter as seguintes informações:
"Nota Fiscal de complemento de ICMS emitida no montante
de R$ {Valor do ICMS}, destacado a menor na NF-e {Número da NF-e de origem},
de {Data de emissão da NF-e de origem}"
É importante lembrar que, a NF-e complementar não modifica os valores da NF-e de origem, e também não gera eventos para a NF-e complementada. Por isso, assim como a NF-e de origem, precisará ser entregue ao destinatário, e poderá ser manifestada pelo mesmo.
Por fim, os campos em que não se deseja complementar informações, como campos referente a quantidade do produto, demais valores de tributos (com exceção do ICMS),totalizadores do item e totalizadores gerais da NF-e (com exceção do totalizador do ICMS) não serão destacados, e terão seus valores zerados. No entanto, caso haja a necessidade, os campos citados acima poderão também ser complementados, como também é comum acontecer os complementos de quantidades de itens e também de valores.
Representação do DANFE
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