Desde que a primeira versão da Nota Técnica 2018.005 foi publicada, muitos desenvolvedores estão com dúvidas quanto aos campos de Informações do Responsável Técnico no layout da NF-e e da NFC-e.
Neste artigo, vamos resolver as principais dúvidas sobre sobre as Informações do Responsável Técnico, e apresentar as respostas que obtivemos de cada estado sobre a exigência destes campos.
O que é Informações do Responsável Técnico?
Informações do Responsável Técnico, identificado pela tag <infRespTec> (faz parte do grupo zd ou parte zd conforme NT2018.005), é um novo grupo de campos do XML da NF-e e NFC-e com objetivo de identificar a empresa que criou e/ou mantém o software emissor daquele documento fiscal.
Segundo o fisco, o objetivo das informações do responsável técnico é facilitar o contato entre a SEFAZ e a software house. Também torna mais fácil identificar os responsáveis por sistemas emissores que façam consumo indevido dos web services de autorização.
As informações exigidas são:
- <xContato>: Nome do responsável
- <cnpj>: CNPJ da Software House
- <email>: E-mail do responsável
- <fone>:Telefone da Software House
Clientes Tecnospeed utilizaram os seguintes campos:
- CNPJ_ZD02
- xContato_ZD04
- email_ZD05
- fone_ZD06
Além desses 4 campos com informações de contato, o grupo <infRespTec> contém um subgrupo contendo 2 campos:
- <idCSRT>: identificador do CSRT
- <hashCSRT>: hash do CSRT
Estes campos referem-se ao Código de Segurança do Responsável Técnico. O CSRT tem o objetivo de provar a autenticidade do responsável técnico pelo emitente daquele documento.
Quando será obrigatório?
De acordo com a versão 1.30 da NT 2018.005, algumas UFs passariam a exigir as informações do responsável técnico, exceto os campos referentes à CSRT, em ambiente de produção, a partir do dia 3 de Junho de 2019. São elas:
- Amazonas
- Mato Grosso do Sul
- Pernambuco
- Paraná
- Santa Catarina
- Tocantins
O restante dos estados não tem previsão para exigir as informações do responsável técnico.
Já as tags <idCSRT> e <hashCSRT> realmente não serão exigidas por nenhum estado por enquanto, já que nenhuma SEFAZ criou portais para cadastro e obtenção deste código por parte das Software Houses. E segundo a versão 1.30 da NT 2018.005 cada UF que tenha interesse em utilizar este código de identificação, deverá publicar como os contribuintes nela estabelecidos deverão obtê-lo.
No entanto, fomos informados de que ainda não há definição geral sobre esta obrigatoriedade. Por isso, tentamos contato com a Secretaria da Fazenda de cada estado para obter um posicionamento oficial.
Abaixo segue o posicionamento de cada estado.
Acre
Em contato telefônico, a Secretaria da Fazenda do Acre afirmou que não vai exigir as informações do responsável técnico a partir do dia 03/06/2019.
O Acre utiliza a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, e afirma que “vai acatar o que o RS determinar”.
Alagoas
Ainda não obtivemos resposta da Secretaria da Fazenda do Alagoas.
Alagoas está na lista de estados que não tem previsão de quando vão exigir a informação do responsável técnico da NT 2018.005 v1.30.
Amapá
Ainda não obtivemos resposta da Secretaria da Fazenda do Amapá.
No entanto, o Amapá utiliza a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, e eles não estão na lista de estados da NT 2018.005 v1.20.
Portanto, é provável que o Amapá não irá exigir as informações do responsável técnico a partir do dia 03/06/2019.
Amazonas
Por e-mail, a Secretaria da Fazenda do Amazonas afirmou que vai exigir as informações do responsável técnico (exceto CSRT) a partir do dia 03/06/2019.
O Amazonas estava na lista de estados da NT 2018.005 v1.20, então essa resposta era esperada.
Bahia
Por e-mail, a Secretaria da Fazenda da Bahia afirmou que não vai exigir as informações do responsável técnico a partir do dia 03/06/2019.
Ceará
Por e-mail, a Secretaria da Fazenda do Ceará afirmou que não vai exigir as informações do responsável técnico a partir do dia 03/06/2019.
Distrito Federal
Por e-mail, a Secretaria da Fazenda do Distrito Federal afirmou que não vai exigir as informações do responsável técnico a partir do dia 03/06/2019.
Espírito Santo
Por e-mail, a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo afirmou que não vai exigir as informações do responsável técnico a partir do dia 03/06/2019.
Goiás
Por e-mail, a Secretaria da Fazenda do Goiás afirmou que não vai exigir as informações do responsável técnico a partir do dia 03/06/2019.
Maranhão
Ainda não obtivemos resposta da Secretaria da Fazenda do Maranhão.
No entanto, o Maranhão utiliza a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, e eles não estão na lista de estados da NT 2018.005 v1.20.
Portanto, é provável que o Maranhão não irá exigir as informações do responsável técnico a partir do dia 03/06/2019.
Mato Grosso
Por e-mail, a Secretaria da Fazenda do Mato Grosso afirmou que não vai exigir as informações do responsável técnico a partir do dia 03/06/2019.
Mato Grosso do Sul
Por e-mail, a Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul afirmou que vai exigir as informações do responsável técnico (exceto CSRT) a partir do dia 03/06/2019.
O Mato Grosso do Sul estava na lista de estados da NT 2018.005 v1.20, então essa resposta era esperada.
Minas Gerais
Por e-mail, a Secretaria da Fazenda do Minas Gerais afirmou que não vai exigir as informações do responsável técnico a partir do dia 03/06/2019.
Pará
Por e-mail, a Secretaria da Fazenda do Pará afirmou que vai exigir as informações do responsável técnico a partir do dia 03/06/2019.
Foi o contato mais surpreendente da nossa ação, já que o Pará não estava na lista de estados que pretendia exigir a informação do responsável técnico da NT 2018.005 v1.20
Paraíba
Por e-mail, a Secretaria da Fazenda da Paraíba afirmou que não vai exigir as informações do responsável técnico a partir do dia 03/06/2019.
Paraná
Por telefone, a Secretaria da Fazenda do Paraná afirmou que vai exigir as informações do responsável técnico (exceto CSRT) a partir do dia 03/06/2019.
O Paraná estava na lista de estados da NT 2018.005 v1.20, então essa resposta era esperada.
Pernambuco
Por e-mail, a Secretaria da Fazenda do Pernambuco afirmou que vai exigir as informações do responsável técnico (exceto CSRT) a partir do dia 03/06/2019.
O Pernambuco estava na lista de estados da NT 2018.005 v1.20, então essa resposta era esperada.
Piauí
Por e-mail, a Secretaria da Fazenda do Piauí afirmou que não vai exigir as informações do responsável técnico a partir do dia 03/06/2019.
Rio de Janeiro
Por e-mail, a Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro afirmou que não vai exigir as informações do responsável técnico a partir do dia 03/06/2019.
Também afirmou que irá aceitar os campos de informação do responsável técnico no XML da NF-e e NFC-e, de forma facultativa, e recomenda seu preenchimento para facilitar o contato por parte da SEFAZ com o desenvolvedor.
Rio Grande do Norte
Por e-mail, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte afirmou que não vai exigir as informações do responsável técnico a partir do dia 03/06/2019.
Rio Grande do Sul
Por e-mail, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul afirmou que não vai exigir as informações do responsável técnico a partir do dia 03/06/2019.
No mesmo contato, SEFAZ-RS afirmou que está aguardando o cadastro nacional em relação ao CSRT.
Rondônia
Ainda não obtivemos resposta da Secretaria da Fazenda de Rondônia.
No entanto, Rondônia utiliza a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, e eles não estão na lista de estados da NT 2018.005 v1.20.
Portanto, é provável que Rondônia não irá exigir as informações do responsável técnico a partir do dia 03/06/2019.
Roraima
Por e-mail, a Secretaria da Fazenda de Roraima afirmou que não vai exigir as informações do responsável técnico a partir do dia 03/06/2019.
Santa Catarina
Por telefone, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina afirmou que vai exigir as informações do responsável técnico (exceto CSRT) a partir do dia 03/06/2019.
Santa Catarina estava na lista de estados da NT 2018.005 v1.20, então essa resposta era esperada.
São Paulo
Por e-mail, a Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou que não vai exigir as informações do responsável técnico a partir do dia 03/06/2019.
Sergipe
Ainda não obtivemos resposta da Secretaria da Fazenda de Sergipe.
No entanto, Sergipe utiliza a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, e eles não estão na lista de estados da NT 2018.005 v1.20.
Portanto, é provável que Sergipe não irá exigir as informações do responsável técnico a partir do dia 03/06/2019.
Tocantins
Por e-mail, a Secretaria da Fazenda do Tocantins afirmou que vai exigir as informações do responsável técnico (exceto CSRT) a partir do dia 03/06/2019.
O Tocantins estava na lista de estados da NT 2018.005 v1.20, então essa resposta era esperada.
Comentários
4 comentários
No caso de não ter CNPJ quais informações eu deve colocar nesses campos?
Bom dia Murilo,
No caso da UF na qual se está enviando a nota exigir as informações do grupo do responsável técnico, deve ser preenchido de forma obrigatória quem é o responsável técnico pelo envio do documento fiscal. As SEFAZ que vão exigir, iram validar o CNPJ informado.
No seu caso, seu sistema utiliza um fornecedor externo para fazer o envio da nota ou é um sistema próprio? Porque no seu caso você diz não ter o CNPJ?
Bom dia Everton,
Perdão me expressei mal.
Eu estou fazendo uso do manager SaaS da TecnoSpeed para fazer os envios.
Na verdade estou terminando a parte de comunicação.
Ai como eu não tenho CNPJ eu fiquei com essa dúvida com relação a esse novo campo.
Ai respondendo sua pergunta eu não tenho CNPJ.
E vou usar a API de da TecnoSpeed para enviar os documentos.
Ai nesse caso eu uso o CNPJ da TecnoSpeed correto?
Bom dia Murilo,
Não está claro na NT2018.005 quem realmente será o responsável técnico informado no XML. Até onde conseguimos informações, o responsável técnico será aquele que é o responsável pela geração das informações da nota fiscal (produtos, totais, informações tributárias e valores dos impostos) e não a empresa que faz a comunicação com os WebServices da SEFAZ (caso da TecnoSpeed).
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