Para resolver a Rejeição 972, deve ser informado no XML (NF-e e NFC-e) o grupo infRespTec (id: ZD01) que são as informações do responsável técnico.
Atenção!
Segundo a NT2020.005 v1.20 a exigência dessas informações ficarão a critério da UF partir do dia 04/10/2021.
Você poderá consultar a Lista de UFs que são necessárias as informações do responsável técnico.
Também nesse momento não serão exigidos os campos idCSRT (Identificador do CSRT) e hashCSRT (Hash do CSRT), esses campos também ficarão para implementação futura.
Segue exemplo de XML do grupo infRespTec com os campos exigidos conforme NT 2018.005 v1.30, s quais fazem parte do grupo zd ou parte zd:
<infRespTec>
<CNPJ>28419557000180</CNPJ>
<xContato>Nome do contato</xContato>
<email>teste@tecnospeed.com.br</email>
<fone>4430379500</fone>
</infRespTec>
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
CNPJ_ZD02
xContato_ZD04
email_ZD05
fone_ZD06
Segue abaixo a descrição dos campos conforme NT2018.005 v1.30:
Explicando a validação
A Rejeição (972):"Obrigatória as informações do responsável técnico", indica que ao emitir uma NF-e/NFC-e ficou faltando informar o grupo do responsável técnico do documento fiscal eletrônico, o grupo infRespTec.
Na prática o que isso significa?
Que devemos informar os dados do responsável técnico do documento fiscal eletrônico dependendo da exigibilidade de cada UF.
Explicando as exceções/observações
Segundo a NT 2020.005: implementação a critério da UF.
Exceção: Esta RV não se aplica para a NFA-e (Nota Fiscal Avulsa emitida no
site do Fisco, procEmi=1 ou 2).
Referência
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