Para resolver o retorno de Uso denegado, verifique se o emitente da nota está habilitado como emitente na SEFAZ. Você pode consultar a situação do CNPJ do emitente na SEFAZ pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site do SINTEGRA.
A regra de validação se desemembra em duas rejeições:
Rejeição 302: Uso Denegado - Irregularidade fiscal do destinatário.
Rejeição 303: Uso Denegado - Destinatário não habilitado a operar na UF.
Explicando as exceções/observações
Uma Nota Fiscal pode ser denegada pela SEFAZ por quatro motivos principais relacionados à situação cadastral da Inscrição Estadual (IE) da empresa envolvida na operação. São eles:
- IE Suspensa
- IE Cancelada
- IE Baixada
- IE Em processo de baixa
Caso a empresa emitente ou destinatária tenha alguma alteração em seu cadastro durante o período de validade da nota fiscal, esta será denegada. Uma vez denegado, o número da nota não poderá ser reutilizado nem inativado no sistema emissor, mantendo-se registrado com validade fiscal.
Para evitar a denegação de uma Nota Fiscal, é fundamental consultar a situação da Inscrição Estadual (IE) tanto do emitente quanto do destinatário no site da Receita Estadual correspondente. Qualquer contribuinte pode verificar eventuais restrições nas IEs envolvidas na emissão do documento.
- Inscrição habilitada: Não apresenta restrições na SEFAZ e está apta para emissão de documentos fiscais.
- Inscrição não habilitada: Possui pendências que precisam ser regularizadas para viabilizar a operação.
Referência
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