Com a entrada da fase de eventos periódicos para as empresas do segundo grupo e a aproximação dessa fase para as demais empresas, muitas pessoas estão em duvida sobre como realizar o envio dessa informação.
Em que caso o envio dessa informação se enquadra? Quando você irá fazer o primeiro envio dos eventos periódicos, terá que enviar o evento de pagamentos S-1210 referente as remunerações do funcionário na competência anterior (S-1200, 1202, 1207, 2299 ou 2399), nesse caso, como é seu primeiro mês realizando o envio dos eventos, você não vai ter esse evento, dessa forma, você precisa informar no eventos S-1210 o campo tpPgto com o valor 9 - Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos para o contribuinte e informar o grupo detPgtoAnt e infoPgtoAnt.
Nesses grupos você não irá informar toda a remuneração, apenas a base de calculo do IRRF e qual é o tipo de incidencia.
Por exemplo: Você possui o funcionário X que não possui dependentes, após a soma de todos os proventos da empresa, tem seu salario bruto no valor de: R$ 2.126,62. Fazemos a dedução do INSS, chegamos ao valor de R$ 1.935,23, esse será o valor de incidência do IRRF. Os campos ficarão assim:
- tpPgto = 9
- codCateg = 101 (nesse caso)
- tpBcIRRF = 11 (Remuneração Mensal)
- vrBcIRRF = 1935.23
Em nosso tx2 seriam os campos:
tpPgto_20=9
INCLUIRDETPGTOANT_83
codCateg_84=101
INCLUIRINFOPGTOANT_86
tpBcIRRF_87=11
vrBcIRRF_88=1935.23
SALVARINFOPGTOANT_86
SALVARDETPGTOANT_83
Em nossa documentação do evento S-1210 você tem todos os tipos de incidência que podem ser informados no campo tpBcIRRF_87.
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